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Wednesday, May 2, 2012

Juiz Federal extingue ação pública contra Malafaia

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que o acusava de incitar a violência contra os homossexuais.


A ação foi movida pelo Ministério Público, acionado por uma ONG que defende o direito dos gays, depois que o pastor afirmou: “É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”, defendendo que a Igreja Católica deveria se manifestar contra a parada gay por ter levado à avenida modelos caracterizados como santos católicos em situações homoeróticas.

Na decisão que extinguiu a ação, o juiz afirmou que “proscrever a censura e ao mesmo tempo permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal”, explicando que o pedido dos ativistas gays em censurar o programa de Malafaia é algo totalmente contraditório.

Em outro trecho de sua decisão o juiz Giuzio Neto afirma: “Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto”.

Afirmando que quem é contra o fim da censura pode de canal quando não concorda com o que é dito em algum programa de TV, o juiz aconselha: “Restam alternativas democráticas relativamente simples para a programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou desliga-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial terá”.

Afirmando que as declarações de Malafaia não podem ser dissociadas de se contexto, para atender ao objetivo de caracterizá-las como reveladoras de preconceito, o juiz explica que “no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela”. O juiz lembrou também o uso popular da expressão “meter o pau” como ajuizamento de reclamação trabalhista e até mesmo para contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.

O juiz concluiu afirmando que “as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação”.

O jornalista da revista Veja, Reinaldo Azevedo, classificou a decisão do juiz como “uma aula em defesa da liberdade de expressão”, e afirmou em sua coluna no site da revista que “há um verdadeiro bullying organizado contra os cristãos, pouco importa a denominação religiosa a que pertençam”. Ele disse também que, “infelizmente, a ‘religião’ que mais cresce no mundo hoje é a cristofobia”. A coluna de Azevedo foi considerada por Silas Malafaia como uma “cacetada” nos ativistas gays.

Malafaia comentou a decisão judicial através do Twitter e de seu site, Verdade Gospel. Em seu perfil na rede social o pastor afirmou: “A Deus seja a gloria, na verdade, muitas glorias!!! Juiz federal extingui ação por homofobia feita contra mim!!”, e avisou que irá comentar trechos da sentença em seu programa de TV no próximo sábado.

Através do seu site, o pastor divulgou uma nota na qual afirma que a ação contra ele era uma “armação dos ativistas gays para incriminá-lo” e que a decisão do juiz “foi uma ‘lambada’ nos ativistas gays que pensam que estão acima da lei e acima de todos”. Malafaia disse ainda que os ativistas iriam responder na justiça por chamá-lo de homofóbico, e que a partir de agora eles vão “pensar duas vezes” antes de tentar denegri-lo.

Leia na íntegra a nota publicada no site de Silas Malafaia:

De maneira sensacional e espetacular, o juiz federal da 24ª Vara Cível, Victorio Giuzio Neto, dando um show de conhecimento de leis e de maneira justa e inequívoca, extinguiu o processo em que o pastor Silas Malafaia era acusado de homofobia, naquela “armação” dos ativistas gays para incriminá-lo. Verdade Gospel disponibiliza alguns trechos da sentença para a sua análise:
“… não se poder tolher o direito à crítica na medida que esta compõe exatamente o conteúdo da liberdade de manifestação e expressão.”
“…Daí considerarmos que, sob o aspecto ‘policial’ ou de ‘censura’ a questão envolve problemas práticos e jurídicos mas, neste tema, o constituinte brasileiro teve o inegável desejo de sepultar definitivamente a censura conforme se vê na redação das seguintes disposições constitucionais:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…”
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
…”
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1º………… (omíssis)
§2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. (grifo nosso)
E não comportam exceção: a censura foi banida.
“… Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
“… Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento – pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica – do que aos homossexuais.”
“… De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto. E no contexto apresentado pode ser observado que as expressões ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela.”
“… É cediço que se a população em geral utiliza tais expressões, principalmente, na esfera trabalhista, para se referirem ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista ao empregarem a expressão que ‘vão meter a empresa no pau’. Outros empregam a expressão ‘cair de pau’ como mera condenação social; ‘entrar de pau’ ou ‘meter o pau’, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.
Enfim, as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação.”
“… Neste caso, considerar presente dano apto a ensejar a concessão de liminar contra o pastor apresentador do programa, da emissora e da União não deixaria de coexistir uma odiosa forma de censura, cumprindo lembrar sob a espécie que a própria Lei de Imprensa foi considerada inconstitucional pelo STF: Art.30.”
“… Ante o exposto, por reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.”
São mais de vinte páginas o despacho do juiz encerrando a ação. Colocamos aqui apenas alguns dos comentários brilhantes deste documento.
Pr. Silas Malafaia comenta:
A Deus seja a glória! Obrigado por milhares de irmãos que intercederam por mim e minha gratidão a Deus em fazer com que este caso fosse parar nas mãos de um juiz justo.
Foi uma “lambada” nos ativistas gays que pensam que estão acima da lei e acima de todos, mas que agora vão ter que responder na justiça por me chamarem de homofóbico. Se eu, como cidadão, não tomar as providências que tenho direito, eles vão se achar no direito de ficarem me acusando e me denunciando como homofóbico. A partir de agora vão pensar duas vezes antes de tentar me denegrir.
Como tenho dito, não os homossexuais, mas sim os ativistas gays, são o grupo social mais intolerante da pós-modernidade.
Peço a vocês para acessarem o comentário de Reinaldo Azevedo, colunista do site da “Veja”, sobre a sentença do juiz. Mais uma vez, simplesmente, sensacional!



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